

Uma excelente notícia para turistas e moradores que frequentam o litoral de Ilhéus. A Prefeitura Municipal publicou, na última sexta-feira (09), um decreto rigoroso que proíbe a exigência de consumação mínima, a cobrança antecipada e qualquer tipo de condicionamento para o uso de mobiliário (mesas, cadeiras e guarda-sóis) na faixa de areia.
Com a nova medida, os donos de cabanas e quiosques não podem mais obrigar o cliente a consumir alimentos ou bebidas para liberar o uso dos equipamentos. Agora, o cidadão tem o direito de apenas alugar a cadeira ou o guarda-sol, sem ser forçado a consumir nada do cardápio do estabelecimento.
O decreto também enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilizar mesas para quem optar por não consumir imediatamente. Além disso, todos os estabelecimentos são obrigados a manter um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível.
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e o Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, estarão nas praias para garantir o cumprimento da lei. As barracas que desrespeitarem as normas estarão sujeitas a:
Advertência e multas;
Apreensão de equipamentos;
Suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.
Antes de aplicar as sanções mais severas, o município promoverá uma campanha educativa. Os proprietários que se adequarem às normas e respeitarem os direitos dos consumidores receberão o selo “Cabaneiro(a) Legal”, como forma de incentivo e reconhecimento ao bom atendimento.