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Justiça proíbe Arquidiocese de Vitória da Conquista de se apropriar de imóveis.

Publicada em 01/10/25 às 09:12h - 144 visualizações

por Rádio Itarantim FM


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 (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis de se apropriar de propriedades da cidade, localizada no sudoeste da Bahia. Conforme o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a tentativa consistia na apropriação, a favor da Igreja, de imóveis em sete bairros do município, o que afetaria cerca de 150 mil famílias que vivem nessas localidades.

Ainda conforme o MP-BA, a entidade pleiteou, ao Ofício de Registro de Imóveis do município, a transferência de uma série de imóveis e a criação de enfiteuses — espécie de contrato de direito real, onde um proprietário cede o uso de um imóvel para outra pessoa (enfiteuta), que fica obrigada a pagar uma taxa pela utilização do imóvel.

Caso os imóveis fossem transferidos para Arquidiocese, diversas famílias, inclusive beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e donas de financiamentos da Caixa Econômica Federal, teriam que pagar taxas extras (chamadas de laudêmio) à Igreja pelo uso das propriedades.

Ainda conforme o órgão, a área requerida pela entidade compreende a região onde está a atual sede do Ministério Público Federal (MPF), bem como onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal. A denúncia, apresentada pelo MPF e o MP-BA, aponta que, caso autorizada, a transferência seria o maior ato de desapropriação já realizado pelo Poder Judiciário da Bahia.

Em nota, a Arquidiocese de Vitória da Conquista afirmou que a decisão da justiça apenas exigiu que a Instituição não exija laudêmio de imóveis cuja enfiteuse não esteja registrada em matrícula. Diante disso, o Departamento Jurídico está tomando todas as medidas para que a decisão liminar, ou seja, não definitiva, seja revista.




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