

A Justiça Federal proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis de se apropriar de propriedades da cidade, localizada no sudoeste da Bahia. Conforme o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a tentativa consistia na apropriação, a favor da Igreja, de imóveis em sete bairros do município, o que afetaria cerca de 150 mil famílias que vivem nessas localidades.
Ainda conforme o MP-BA, a entidade pleiteou, ao Ofício de Registro de Imóveis do município, a transferência de uma série de imóveis e a criação de enfiteuses — espécie de contrato de direito real, onde um proprietário cede o uso de um imóvel para outra pessoa (enfiteuta), que fica obrigada a pagar uma taxa pela utilização do imóvel.
Caso os imóveis fossem transferidos para Arquidiocese, diversas famílias, inclusive beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e donas de financiamentos da Caixa Econômica Federal, teriam que pagar taxas extras (chamadas de laudêmio) à Igreja pelo uso das propriedades.
Ainda conforme o órgão, a área requerida pela entidade compreende a região onde está a atual sede do Ministério Público Federal (MPF), bem como onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal. A denúncia, apresentada pelo MPF e o MP-BA, aponta que, caso autorizada, a transferência seria o maior ato de desapropriação já realizado pelo Poder Judiciário da Bahia.
Em nota, a Arquidiocese de Vitória da Conquista afirmou que a decisão da justiça apenas exigiu que a Instituição não exija laudêmio de imóveis cuja enfiteuse não esteja registrada em matrícula. Diante disso, o Departamento Jurídico está tomando todas as medidas para que a decisão liminar, ou seja, não definitiva, seja revista.